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Sim ao Feminismo e ao Machismo Igualitários, não ao Feminismo e ao Machismo Radicais




O feminismo radical e o feminismo igualitário, embora sejam ambos, primeiramente, feminismos, produzem resultados completamente diversos no que diz respeito a melhora da condição da mulher na sociedade, a qual, historicamente, foi tratada como que vinda da costela de Adão e proibida de abortar, não podendo dispor do próprio corpo.

O machismo radical e o machismo igualitário, embora sejam ambos, primeiramente, machismos, produzem resultados completamente diversos no que diz respeito a melhora da condição do homem na sociedade, o qual, historicamente, sempre foi descartado para guerrear e morrer em combate, estando proibido moralmente de fugir do perigo.

O feminismo radical é supremacista, visa extinguir a oposição (macho) que se torna inimigo (macho escroto), deixando de ser complemento, para ser descartado. É ideologia que impregna a sociedade e gera, por exemplo, falsas acusações de crimes contra homens pelo simples ódio e/ou desprezo ao ser humano do gênero masculino (misandria). O feminismo radical vai contra a sociedade em geral, contra os irmãos, filhos e maridos.

O machismo radical é supremacista, visa extinguir a oposição (fêmea) que se torna inimiga (vagabunda), deixando de ser complemento, para ser descartada. É ideologia que impregna a sociedade e gera, por exemplo, agressão e assassinato pelo simples ódio e/ou desprezo ao ser humano do gênero feminino (misoginia). O machismo radical vai contra a sociedade em geral, contra as irmãs, filhas e esposas.

O feminismo igualitário luta contra o pensamento que considera desigual em dignidade os homens das mulheres, mas sem querer extirpar o homem. Combate sim o preconceito de gênero (misoginia), mas sem criar outro preconceito. É esclarecimento sobre a igual dignidade da mulher e do homem em todas as atividades humanas, seja o trabalho, sejam os serviços domésticos.

O machismo igualitário luta contra o pensamento que considera desigual em dignidade as mulheres dos homens, mas sem querer extirpar a mulher. Combate sim o preconceito de gênero (misandria), mas sem criar outro preconceito. É esclarecimento sobre a igual dignidade do homem e da mulher em todas as atividades humanas, seja o trabalho, sejam os serviços domésticos.

Mais do que tudo, somos nós, mães e pais, que (por enquanto) criamos a harmonia ou desarmonia nas relações das gerações futuras, mostrando enquanto atitude, que pode vir a ser copiada pela criança, respeito ou desrespeito com o semelhante humano, seja de que gênero for.

No Brasil, a legislação é conforme segue:

Homem mata mulher por misoginia:
Código Penal 121, § 2 – VI, pena: reclusão de 12 a 30 anos

Mulher mata homem por misandria:
Código Criminal 121, pena: reclusão de 6 a 20 anos

Homem agride mulher por misoginia:
CP 129, § 13, pena: reclusão de 1 a 4 anos

Mulher agride homem por misandria:
CP 129, pena, § 9: detenção de 3 meses a 3 anos

Homem faz violência psicológica contra mulher:
CP 147-B, pena: reclusão de 6 meses a 2 anos + multa

Mulher faz violência psicológica contra homem:
CP 147-A, pena: reclusão de 6 meses a 2 anos + multa

Constituição Federal:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

Guardou a Constituição Federal a juridicidade do repúdio a radicalismos, seja por parte de que gênero for (misoginia ou misandria), de modo que as relações entre os gêneros primitivos se mantenham mais harmônicas do que desiguais.

Mulheres e Homens são iguais em Dignidade Humana. É isso que mantém a estabilidade política de um país, o afastamento de ideologias nas Instituições Democráticas, tanto no campo político - de criação da lei; quanto no jurídico - de aplicação da lei.

Assim também: as Mulheres e as Crianças são iguais em Dignidade Humana. Porém, no Brasil, a legislação é conforme segue:

Mulher mata bebê durante ou após o parto, por forte e incontrolável alteração biológica (puerpério):
CP 123, pena: detenção, de 2 a 6 anos

Mulher provoca aborto:
CP 124, pena: detenção, de 1 a 3 anos

A mulher é obrigada a dispor de sua vida por uma criança?
O homem é obrigado a dispor de sua vida por alguém?
Considerando penas, um bebê tem mais ou menos valor que um adulto?
Será que o Código Criminal Brasileiro precisa ser re-feito?
A lei penal deve servir para políticas afirmativas?
As leis criminais estão eivadas das ideologias predominantes na sociedade da qual, e para a qual, são feitas?

Vejamos um pedaço pitoresco do Código Penal Brasileiro, vigente ainda hoje, e que foi feito lá na década de 40, do século passado, em que Getúlio Vargas era presidente, época da Segunda Guerra Mundial, de bombas atômicas e outras atrocidades humanas, como o Nazismo e Stalinismo:

Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Eis, então, a pergunta: o quê é um objeto obsceno hoje, em 2021? Um conto erótico pode ser obsceno? Um vibrador é um objeto obsceno? Uma revistinha "de mulher pelada" ou "homem pelado" é objeto obsceno? Os inúmeros sites de sexshop na Internet estão a violar tal artigo, feito à época dos primeiros computadores, décadas antes da Internet?

Começamos falando sobre gênero, e agora estamos falando sobre o que é, e o quê não é, obsceno. Tais questões se entrelaçam, e servem justamente para ressaltar isso: as leis são feitas a partir de visões de mundo específicas, de determinado local e determinado tempo. A Lei Penal é fruto da Política, e a Política é fruto da Cultura. Qual cultura queremos para nossas filhas e filhos? A cultura de que mulheres e homens merecem ser tratados com igual respeito, ou a cultura de que os gêneros devem se odiar cada vez mais? Harmonia entre os gêneros, eis o quê o tempo de agora está a exigir. Quem adotar essa postura equanime nas eleições presidenciais de 2022, de extinguir a esquerda (misândrica) e a direita (misógina), ou seja, de extinguir os extremos, terá grande chance de fazer o Brasil avançar enquanto um local melhor para todos que aqui vivem.

Paulo Freire tinha razão quando dizia que é ruim o policiamento ideológico, seja de direita, seja de esquerda. Feminismo e Machismo Radicais são Ideologias. Feminismo e Machismo Igualitários constituem esclarecimento, elemento de uma República Democrática, onde todos tem igual direito a ter voz, respeito e dignidade. A dignidade, merecida pelo simples fato de ser humano, é o fundamento dos Direitos Humanos, independente de gênero.

01 e 02/12/2021


Por:

Rafael De Conti

Rafael De Conti, filósofo e advogado

 

 

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