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Brasil

 

Incentivo da Informática e Automação no Brasil, de 1984 até 2029

 

A “balzaquiana” Lei 7.232/1984 tentou, a todo custo, proteger uma nascente indústria de informática no Brasil, naquela época em que o MS-DOS se disseminava nos computadores existentes.

Basta ver os seguintes artigos da mencionada lei, in verbis:

Art. 2º A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos os seguintes princípios: IV - proibição à criação de situações monopolísticas, de direito ou de fato;

Art. 4º São instrumentos da Política Nacional de Informática: VI - a instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros, em favor de empresas nacionais, destinados ao crescimento das atividades de informática; VIII - o controle das importações de bens e serviços de informática por 8 (oito) anos a contar da publicação desta Lei;

Art. 10. O Poder Executivo poderá estabelecer limites à comercialização, no mercado interno, de bens e serviços de informática, mesmo produzidos no País, sempre que ela implique na criação de monopólio de fato em segmentos do setor.

Notem como as questões tecnológica e econômica se fundem na preocupação do Estado brasileiro e de sua soberania à época da década de 80, do século passado.

A questão é: funcionou? Do modo como foi feito, funcionou? O Brasil criou uma indústria de informática forte a partir do protecionismo?

O protecionismo de fato ocorreu? Um ano antes do lançamento do Windows 3.1, da Microsoft, disposições centrais da referida lei foram revogadas pela Lei 8.248/1991. Pergunta: alguém conheceu algum concorrente brasileiro do Windows 3.1? Talvez um Linux Conectiva, nascido uns 5 anos após, até poderia ser um concorrente, com interface gráfica e usabilidade acessível ao usuário comum...mas...mas com Linux o dinheiro seria pouco...

Um dos artigos riscados da Lei original foi justamente este:

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência nas aquisições de bens e serviços de informática aos produzidos por empresas nacionais.

Tal artigo, ou a essência dele de priorizar a indústria e serviços nacionais em licitações públicas, até reaparece na Lei 8.248/1991, no Art. 3º, I, mas a possibilidade das empresas estrangeiras sempre permanece forte, conforme estatui o § 2º desse artigo, in verbis:

§ 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço

Um caso recente é o de licitação bilionária do Tribunal de Justiça de São Paulo para o fornecimento de plataforma de processo eletrônico, em que se consagrou vitoriosa a Microsoft em contrato de R$ 1,3 bilhão.

Ora, será que realmente não haveria outra solução para uma plataforma de processo eletrônico que, ao invés de prestigiar a tecnologia e capital estrangeiros, prestigiasse a informática brasileira?

Se foi por causa de servidores para armazenagem e operacionalidade em nuvem de aplicações, ou seja, por questão de hardware, como alguns defenderam para a contratação da Microsoft, por quê ainda não temos uma indústria brasileira competitiva se o IPI, em geral, desde 2004 até 2024 está reduzido em 80%, e de 2024 até 2029 em 70%?! (Lei 8.248/1991, Art. 4º) Tem regiões em que o IPI para produzir um hardware brasileiro está reduzido em até 95%!

Será que é só a questão do incentivo tributário ou faltam também instrumentos outros, como educação e cultura em informática e automação? Ah...sim, claro, esta última lei citada prevê um investimento obrigatório em pesquisa, educação e cultura neste setor...mas como fazer esta roda girar se o início dela, que são as grandes contratações pelo setor público de bens e serviços de informática e automação, não prefere o próprio empresariado brasileiro?

Um bom uso de tecnologia em um país só pode ser realmente feito quando este país é quem concebe a tecnologia? O Brasil é um país que apenas usa tecnologia importada ou é um país que produz sua própria tecnologia? Estas são questões de soberania.

Dizem que a Economia é a Guerra por outros meios. O espaço econômico brasileiro precisa ser protegido no ambiente internacional, e isto está profundamente intrincado com a infra-estrutura de informática e automação disponível no país.

Indo diretamente para a questão da Guerra, os militares brasileiros já possuem um conceito muito interessante sobre o domínio operacional do espaço cibernético. Para os militares, além dos domínios terrestre, marítimo, aéreo e espacial, também há o domínio do espaço cibernético. Observem: domínio do espaço cibernético.

Ora, como será possível dominar o espaço cibernético brasileiro se a tecnologia utilizada para isto é estrangeira? Como se é possível dominar adequadamente um setor econômico de produção e de serviços dentro do próprio país se a produção e os serviços estão com terceiros estrangeiros?

Não se trata de ser ou a favor de protecionismo isolacionista, ou a favor de liberalismo sem intervencionismo estatal...trata-se de se saber qual o melhor momento para se fechar ou se abrir...o país que descobre este timing é o país que avança em sua soberania...

 

24 de novembro de 2019


Por:

Rafael De Conti

Rafael De Conti, advogado e filósofo

 

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