Brasil
QUEBRANDO O TABU. Vamos fazer alguns questionamentos acerca da obrigatoriedade da vacina para todos, de modo a tentar descobrir o quê é o melhor para a população em geral?
Para culpar os não-vacinados é preciso haver prova de que eles transmitem, mais do que os vacinados, o vírus que causa a Covid-19, o SARS-CoV-2?
Para provar que não-vacinados imunes transmitem mais, ou menos, do que vacinados imunes, faz-se preciso estudar dois grandes grupos populacionais, do ponto de vista científico?
O estudo acerca da carga viral de não-vacinados imunes e da carga viral de vacinados imunes foi feito? Quantos estudos foram feitos? Por quais cientistas e entidades? Com qual espaço amostral de humanos e com quanto de acompanhamento no tempo (considerando uma população mundial de 7 bilhões de habitantes e a universalidade da verdade científica)? Há estudos que chegam em conclusões diversas - quantos e quais?
Dois anos são suficientes para mensurar todos os eventuais efeitos adversos de vacinas novas?
O sistema imunológico humano, que sabemos ter mais de 10 mil anos de treinamento só do que sabemos acerca de história escrita da Humanidade, não funciona mais naturalmente para esse novo tipo de vírus - é isso?
O Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou: "A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente." (http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1 acesso em 06/12/2021)
Quando o Estado expressa: "A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário", pode-se interpretar que se a vacina causar efeito adverso indesejado no futuro, a pessoa teve o direito de recusar, e assim o Estado não teria responsabilidade?
Quando o Estado expressa: "A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário", pode-se interpretar que as restrições de direito tornam o não-vacinado um cidadão de segunda classe por ter escolhido não violar o seu corpo com algo experimental do ponto de vista do tempo, da mensuração dos efeitos no tempo?
As empresas de vacina assumem total responsabilidade sobre o produto vacina, que é inoculado no humano, ou tais empresas estão livres de responsabilidade, assim como o Estado, em razão da força incontrolável da Natureza?
O Estado querer enfiar vacina guela abaixo do cidadão não-vacinado, que está vivo desde o início da pandemia, não significa extinguir a possibilidade científica de testagem de qual imunidade é melhor - a natural ou a artificial?
Vacinação apenas para quem deseja: direitos humanos com qual base científica?
Vacinação obrigatória para todos: não-racionalidade científica, desrespeito ao método científico?
Para a segurança da humanidade é preciso deixar um grupo de não-vacinados, na eventualidade da vacina gerar problema no futuro, tendo em vista que a pandemia tem cerca de 2 anos apenas?
Vamos injetar um produto com cerca de 2 anos de testes e verificações em crianças?
06/12/2021
Por:
Rafael De Conti, filósofo e advogado
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